Back

Cmed multa distribuidora por descumprimento de preço máximo

$chapeu_da_noticia.getData()

Cmed multa distribuidora por descumprimento de preço máximo

Por: ASCOM
Publicado: 04/06/2009 03:00
Última Modificação: 25/06/2015 11:14
$texto_alternativo.getData()
$legenda-imagem.getData()

A Distribuidora Unicom Produtos Hospitalares S.A, do Distrito Federal, deverá pagar multa de R$ 24.599,45 ao Governo Federal. A empresa foi responsabilizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) por não aplicar o desconto mínimo obrigatório (Coeficiente de Adequação de Preços – CAP) nas vendas de medicamentos para o Ministério da Saúde.

Os processos foram instaurados com base em denúncias do próprio Ministério. A decisão da Cmed está de acordo com pareces da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o caso.

Coeficiente de Adequação de Preços

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, atualmente definido em 24,92%, incidente sobre o Preço Fábrica (preço máximo que um medicamento pode ser revendido pelos laboratórios e distribuidoras) de alguns medicamentos excepcionais ou de alto custo nas compras realizadas pelos entes públicos. Esse desconto também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.


ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa